sexta-feira, 20 de julho de 2012

A todos os amigos do Blog Asa Branca 87 e da Alcantil FM 87,9






Todos os dias convivemos com pessoas que são muito importantes em nossa vida, pessoas que desinteressadamente se prontificam a nos ajudar quando mais precisamos, tem sempre uma boa palavra para nos alegrar ou consolar, a esses seres especiais chamamos de amigo, e mais do que um dia, seja 18 de abril ou 20 de julho, devemos homenageá-los todos os dias de nossa vida, afinal, bons amigos são lembrados todos os dias. O amigo é como o sol que brilha todos os dias no ponto mais alto do céu, quando sentimos frio ele nos dá o calor, quando nosso caminho não está claro, ele nos dá a luz, quando nos sentimos fracos ele dá a força, quando precisamos descansar ele desce até o horizonte e deixa que o véu de Morfeu se estenda mostrando as estrelas e a lua, que sempre estará cheia, refletindo a luz do sol que jamais nos abandona, nem durante o sono. Assim são os verdadeiros amigos.

sábado, 14 de julho de 2012

Mais 57 prefeitos são denunciados criminalmente pelo MP

Mais 57 prefeitos estão sendo denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) por contratações ilegais de prestadores de serviços sem concurso público. Outros 17 prefeitos já haviam sido denunciados criminalmente pelo mesmo motivo. E continuam sob investigação os casos de contratações supostamente ilícitas envolvendo outros 134 municípios paraibanos, que poderão ser alvos de novas denúncias criminais.

Por iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça, o MPPB concluiu as investigações dos casos ilegais de prestadores de serviços contratados sem concurso público por excepcional interesse público nesses 57 municípios. E foi com base nessas investigações conduzidas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) é que foram elaboradas as novas 57 denúncias criminais contra os prefeitos envolvidos, que serão apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) nos próximos dias.


Estão sendo denunciados os prefeitos dos seguintes municípios: Água Branca, Alcantil, Amparo, Arara, Areia de Baraúnas, Areial, Assunção, Baraúna, Barra de Santana, Bayeux, Boa Ventura, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Coremas, Catingueira, Caturité, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuitegi, Diamante, Duas Estradas, Emas, Guarabira, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Juazeirinho, Junco do Seridó, Livramento, Lucena, Malta, Mataraca, Matinhas, Monteiro, Nova Olinda, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pitimbu, Pombal, Puxinanã, Salgadinho, Santa Inês, Santa Rita, Santana dos Garrotes, Santo André, São João do Tigre, São José do Sabugi, Sobrado, Tenório e Umbuzeiro.


As denúncias são assinadas pelo procurador de Justiça Nelson Lemos, presidente da Ccrimp. A iniciativa é mais uma etapa do programa de combate às admissões ilegais de servidores públicos, desenvolvido pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade, que também é integrada pelos promotores de Justiça Carlos Romero Paulo Neto (coordenador), Anne Emanuelle Malheiros Costa, João Benjamin, Raniere Dantas, Rodrigo Pires e Andrea Pequeno.

Recentemente, o MPPB já havia denunciado criminalmente outros 17 prefeitos pelo mesmo motivo dos seguintes municípios: Brejo dos Santos, Cabedelo, Juru, Lastro, Manaíra, Mari, Monte Horebe, Natuba, Nazarezinho, Paulista, Piancó, Poço Dantas, Princesa Isabel, Santa Cruz, São Francisco, São José de Princesa e Tavares.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, “o trabalho iniciado em 2010, com uma recomendação encaminhada a cada um dos 223 prefeitos do estado da Paraíba, visa repor a legalidade nas admissões ao serviço público”.

Como explicou o promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto, coordenador da Ccrimp, “os crimes imputados aos prefeitos denunciados consistem em admitir servidores públicos contrariando expressas disposições de lei, no caso com violação à regra constitucional de obrigatoriedade do concurso, bem como às normas legais municipais que estabelecem critérios e prazos para as contratações”.

O promotor esclareceu ainda que “os prefeitos efetuaram centenas e, em alguns casos, até milhares de contratações diretas de servidores sem concurso público, sob o falso pretexto de excepcional interesse público, eternizando vínculos administrativos precários, ao renovarem os contratos por vários anos ou substituírem os prestadores por outros também contratados sem qualquer critério legal”.

Há ainda sob investigação os casos de contratações supostamente ilícitas envolvendo outros 134 municípios paraibanos, os quais poderão ser alvo de novas denúncias criminais. O caso de João Pessoa As investigações também incluíram o município de João Pessoa, que, segundo os membros da Ccrimp, apresenta o caso mais grave de irregularidades na admissão de prestadores de serviços a título precário e sem obediência aos critérios constitucionais.

No levantamento realizado pelo Ministério Público, com base em dados apresentados pela própria prefeitura da capital e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) – sistema Sagres On Line –, apenas na administração direta da prefeitura de João Pessoa o quadro, até abril de 2012, era de 10.421 prestadores de serviços contratados sem concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público, o que supera o número de servidores efetivos (8.772) e corresponde a 50,81% do total de servidores ativos. Na administração indireta do município de João Pessoa, o cenário não destoa, havendo 4.301 contratados sem concurso por “excepcional interesse público”, correspondendo a 44,69% dos servidores ativos.

Para enfrentar essas situações irregulares, o Ministério Público já apresentou ao Tribunal de Justiça, ainda no ano de 2011, duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra as leis municipais de João Pessoa que regem as contratações por excepcional interesse público.

“Além disso, na data de hoje, também está sendo apresentada uma ação civil pública cominatória, buscando-se obrigar o município de João Pessoa a abster-se de contratar novos prestadores de serviço e de renovar os contratos em vigor, bem como a rescindir, no prazo de 180 dias, todos os contratos existentes, realizando, em igual prazo, os devidos concursos públicos”, informa o promotor Carlos Romero. A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Pires e João Benjamin, da Promotoria do Patrimônio Público; e Carlos Romero, da Ccrimp.

Com relação ao aspecto criminal, os promotores entenderam que não cabe denúncia contra o prefeito da capital. Como esclareceu o promotor Carlos Romero, “o crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/1967 é muito restrito, exigindo que tenha havido violação a expressa disposição de lei; no caso, a Lei Complementar Municipal 059/2010 que rege as contratações não fixou qualquer prazo ou critério para as contratações, de modo que, embora tenha havido violação da ordem jurídica nas admissões abusivas de servidores, não foi violada regra legal específica, afastando-se, o que, no jargão dos juristas, chamamos de tipicidade penal”. O promotor explicou ainda que, “apesar de não incidir em crime, em razão dessa “brecha” jurídica, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa; para tanto estão sendo encaminhados todos os levantamentos feitos pela Ccrimp à Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa”. As Adins O programa desenvolvido pela Ccrimp do MPPB de combate às contratações ilícitas de servidores públicos admitidos sem concurso público também contemplou a análise das legislações municipais que tratam da matéria. O Ministério Público do Estado da Paraíba já apresentou, desde o ano passado, 169 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), impugnando as leis municipais que não atendiam aos critérios constitucionais de admissão ao serviço público.

Desse total, o Tribunal de Justiça já julgou 124 ações, das quais 119 foram decididas a favor da inconstitucionalidade arguida pelo Ministério Público. Nesses casos, o Tribunal de Justiça, visando evitar a solução de continuidade na prestação dos serviços públicos, tem fixado um prazo de 180 dias para que os municípios se adequem.

*Fonte: pbagora.com

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Política – Eleições 2012 : Saiba o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral de 2012





A propaganda eleitoral já está liberada. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas. Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país. Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas. Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.
Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano. São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.

Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.

Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelo site do TRE www.tre-sp.jus.br irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros. O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social